08/11/12

Liberdade, Igualdade e Fraternidade Procura-se...

O conceito de Liberdade, Igualdade e Fraternidade, assumiu desde sempre uma preocupação central no ordenamento jurídico-teológico, e jurídico-constitucional dos povos, como Bens Jurídicos e Jurídico-teológicos, que revestem um valor universal, suportado pelo efetivo consenso comum alargado.

Nos dez mandamentos aparecem, como disposições legais e valorativas, que visam regulamentar e normatizar a vida social, bem como adestrar a todo povo Hebraico, o dever de Entreajuda e os benefícios dela decorrente.

No Código de Hamurábi elaborado pelo rei Hamurábi por volta de 1700 a.C, representam o baluarte e refúgio às viúvas e aos órfãos oprimidos (os) e negligenciada (os), pela sociedade iníqua egocêntrica Mesopotâmica.

Na Revolução Francesa de 14/07/1789, evidenciam os anseios do “terceiro estado”, de uma vida coletiva ancorada na igualdade de oportunidades e justiça social.

Na Declaração Universal Dos Direitos Humano, Adotada e proclamada pela resolução 217 A (III) da  Assembleia Geral das Nações Unidas em 10 de Dezembro de 1948, consignam como apanágio dos  “direitos humanos fundamentais, na dignidade e no valor da pessoa humana e na igualdade de direitos dos homens e das mulheres”,condicio fundamentalis para promoção “do progresso social e melhores condições de vida em uma liberdade mais ampla”.

Particularmente, os” Direitos de Liberdade e Igualdade” e os “Deveres de Fraternidade” inscritos na nossa constituição, vinculam diretamente aos ideais iluministas da Revolução Francesa e da DECLARAÇÃO UNIVERSAL DOS DIREITOS HUMANOS . A distribuição equilibrada de oportunidades na nossa sociedade no que diz respeito ao emprego  à cultura, à saúde, à educação, à justiça social, e à justa e equitativa repartição das riquezas da nossa Nação, requer robustez intelectual na adoção de políticas económicas e sociais que visam alcançar um desenvolvimento económico e social sustentado e harmonioso, que não propiciam paradoxalmente, as alarmantes assimetrias sociais entre o nosso povo.

O cárcere da liberdade material dos homens, a desigualdade económica e a insensibilidade social, corroem os pilares da essência democrática de qualquer Estado de Direito Democrático, bem como são “os sugadores” das águas vivas da esperança dum “mundo-propriedade”, donde todos podem subsidiar da liberdade, de pela liberdade exercer a liberdade fraterna, pelejando pelo ideal democrático de igualdade entre todos, pois o homem é espiritual, social e filosoficamente, um ser que procura freneticamente a providência e o revestimento destes três atributos Linguístico-Cultural entrelaçadas nas teias da Globalização ancestral, e que constituem a base do progresso civilizacional hodierno.